Supremo forma maioria para excluir PIS e Cofins sobre créditos fiscais presumidos. O Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir, em julgamento de repercussão geral, a O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma questão que pode custar R$ 32,3 bilhões à União em caso de derrota. Trata-se da exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins, uma das principais “teses filhotes” da retirada do ICMS da base das contribuições sociais — a chamada “tese do século”. Com a indefinição no STF, ainda há controvérsias entre as decisões. Em fevereiro, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (SPC-RJ) conseguiu que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, em um mandado de segurança coletivo, fora dada pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. INCABIMENTO. 1. O julgamento do RE nº 574.706 , com repercussão geral, diz respeito à inclusão ou não do ICMS, e não do ISS, na base de cálculo do PIS e da COFINS, havendo distinção entre ambos, pois o ICMS é imposto não cumulativo, ao passo que o ISS não o é. 2. Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A A COFINS é um dos tributos que mais controvérsias têm suscitado ao longo de sua vigência. O mesmo acontece com o seu irmão gêmeo que é o PIS. Portanto, o que for dito em relação a um serve para o outro. Uma das controvérsias diz respeito à sua base de cálculo, que é o faturamento. Essa questão pende de solução definitiva no STF. Está na pauta desta quarta-feira, 12, do plenário do STF um importante tema: os embargos de declaração no RE que decidiu que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduziu os valores repassados pelas empresas ao governo. No pedido de modulação dos efeitos, a União sustenta a existência de omissão e erro material Siga-nos no. A. A. Com placar apertado, de 6 votos a 4, o plenário do STF declarou que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu nesta quarta-feira, 15, em RE com repercussão geral. O resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardavam a definição do Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, a União estima que, se o STF decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a perda de arrecadação será de R$ 6,1 bilhões em um ano e de R$ 32,3 bilhões em cinco anos. Acompanhe o processo em Supremo Tribunal Federal. Notícia relacionada ao (s) produto (s No ISS, tenho critério municipal e no ICMS um critério estadual, utilizando um conceito de receita e faturamento federal (PIS e COFINS) Na CPRB eu tenho critério federal com federal, é um pouco diferente, porém eu utilizo a mesma base de cálculo para pagar tributos diferentes. Ou seja, tenho o mesmo fato gerador para tributos diferentes. O julgamento do caso sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins está empatado em 4 a 4, situação que levanta a possibilidade de os ministros esperarem o novo integrante do Supremo Tribunal Federal ( STF) para finalizar o caso. A votação, em plenário virtual, está prevista para terminar nesta sexta-feira (27/8). 49989 pessoas já viram isso. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Exclusão do PIS/COFINS da própria base na plataforma do CJ. Não deixe de conferir todo material de apoio para essa revisão. De qualquer forma, geralmente toda pessoa jurídica prestadora de serviço constante na Lei Complementar 116/2003 pode se beneficiar da exclusão do ISS do PIS e COFINS, ou seja, podem ter o valor desses tributos reduzidos para pagamento, retirando-o da base de cálculo, caso haja decisão favorável do STF no futuro, ou por meio de ação Última atualização em 26 de abril de 2023, 16h36. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães prorrogou o pedido de vista no julgamento que decidirá se as empresas podem excluir o valor do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A ação estava pautava para a sessão desta .
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